Civis acusados de subversão e corrupção na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no dia 10/11/1972 em São Paulo, tendo como resultado o indeferimento da denúncia por parte da Procuradoria Geral da República.
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TÍTULO IV DO CONCURSO DE AGENTES
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Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.