Art. 110 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 110. As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

  • Parágrafo único. É imprescritível a pena acessória imposta na sentença ou resultante da condenação.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 110 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 110 do Código Penal Militar (1944)

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