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Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra