Art. 33, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 33. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a êste cominadas.
  • [...]

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 33, caput, do Código Penal Militar (1944)

Art. 33, caput, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 33, caput, do Código Penal Militar (1944)

1 Resultados para Art. 33, caput, do Código Penal Militar (1944)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 192/1951

Apelação de soldado condenado a 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no crime de deserção, o apelante visa diminuir para 9 meses de prisão a penalidade imposta. O apelante se ausentou ilegalmente do Presídio Militar de Ilha de Bom Jesus em 13...

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)