Art. 83 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 83. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra ou embarcado que, propositalmente, produzir avaria grave nas caldeiras, machinas motoras ou especiaes, ou causar qualquer damnificação que possa prejudicar a efficiencia do navio:

  • Pena – de prisão com trabalho por quatro a doze annos.

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