Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO II – DO PECULATO

  • Art. 229. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tenha a posse em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

  • Pena – reclusão, de três a doze anos.

  • […]

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        Autos findos n. 567/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-567/1980 · File · 25/10/1957 a 01/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade e absolver civis na cidade de Recife em 21/05/1980.

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