Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)

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  • CAPÍTULO II – DO PECULATO

  • Art. 229. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tenha a posse em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

  • Pena – reclusão, de três a doze anos.

  • […]

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        2 Archival description results for Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 363/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-363/1973 · File · 04/07/1961 a 08/05/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de peculato em Porto Alegre em 09 de junho de 1961.

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        Autos findos n. 364/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-364/1970 · File · 14/08/1962 a 08/05/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex-militar acusado de peculato em Porto Alegre em fevereiro de 1958.

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