Art. 123 do Código Penal Militar (1969)

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  • TÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • Causas extintivas

  • Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

  • I - pela morte do agente;

  • II - pela anistia ou indulto;

  • III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  • IV - pela prescrição;

  • V - pela reabilitação;

  • VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

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        Autos findos n. 907/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-907/1975 · File · 29/10/1974 a 22/08/1975
        Part of Justiça Militar da União

        Solicitação da suspensão da punibilidade do condenado em 29 de outubro de 1974, na cidade do Rio de Janeiro - GB.

        Untitled
        Autos findos n. 674/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-674/1980 · File · 08/07/1977 a 20/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Civil condenado por tentativa de reorganização do Partido Comunista do Brasil apartir de fevereiro de 1973 pede livramento condicional.

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        Autos findos n. 682/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-682/1980 · File · 25/07/1977 a 20/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Ex soldado condenado por furto solicita indulto e suspensão condicional de pena, que lhe são deferidos.

        Untitled
        Autos findos n. 808/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-808/1980 · File · 19/05/1980 a 01/10/80
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de extinção de punibilidade por falecimento do civil envolvido, em Curitiba, em 19 de maio de 1972.

        Untitled
        Autos findos n. 680/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-680/1980 · File · 09/06/1978 a 10/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Militar faltou com respeito ao seu superior e foi condenado, tentou uma apelação que foi indeferida e depois consguiu extinção de punibilidade através de indulto e por ja ter cumprido mais de 1/3 da pena.

        Untitled