Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

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  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

  • Pena - detenção, até seis meses.

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    Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

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        4 Archival description results for Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 297/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-297/1979 · File · 07/12/1976 a 16/03/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de suspensão condicional da pena, na cidade de São Paulo, em 7 de dezembro de 1976.
        Uso indevido de uniforme por civil, na cidade de São Paulo, em 7 de dezembro de 1976.

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        Autos findos n. 955/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-955/1980 · File · 20/08/1980 a 22/09/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Prisão para civil acusado de usar indevidamente os trajes do exercito em diversos lugares e ocasiões,na cidade de São Paulo.

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