Art. 175 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Violência contra inferior

  • Art. 175. Praticar violência contra inferior:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Resultado mais grave

  • Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.

Source note(s)

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 175 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 175 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 175 do Código Penal Militar (1969)

        1 Archival description results for Art. 175 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 533/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-533/1979 · File · 07/06/1978 a 22/05/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar para averiguação de casos de lesões corporais e óbitos durante instrução de Guerra Química, havendo ainda denúncia de mals tratos a soldados durante o procedimento, em Santa Maria.

        Untitled