Inquérito Policial Militar para averiguação de casos de lesões corporais e óbitos durante instrução de Guerra Química, havendo ainda denúncia de mals tratos a soldados durante o procedimento, em Santa Maria.
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Violência contra inferior
Art. 175. Praticar violência contra inferior:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Resultado mais grave
Parágrafo único. Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.
Source note(s)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm#art161. Acesso em: 30 ago. 2019.