Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

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  • Arrebatamento de prêso ou internado

  • Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

  • Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

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        Autos findos n. 91/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-91/1976 · File · 28/07/1975 a 15/03/1976
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de ex militar na cidade de Santa Maria em 10/12/1975.

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