O acusado é um soldado que foi acusado de deserção e foi condenado a pena mínima por esse feito, entrou com um pedido de apelação alegando que só desertou porque tinha incompatibilidade com a vida militar.
2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
TR Deserção