Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 458/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-458/1979 · Processo. · 23/12/1978 a 23/04/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Denúncia de ausência de militar em Barueri - SP, dia 09 de dezembro de 1976.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar