Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 419/1981
        BR DFSTM 002-001-001-002-419/1981 · Processo. · 04/05/1981 a 09/06/1981
        Parte de Justiça Militar da União

        Deserção de militar em Araguari em 25 de março de 1981.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 1.103/1984
        BR DFSTM 002-001-001-002-1103/1984 · Processo. · 06/09/1984 a 05/10/1984
        Parte de Justiça Militar da União

        Deserção de militar por ausência do quartel sem permissão em Araguari em 16 de julho de 1984.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*