Absolvição de militar na cidade de Brasília em 28/09/1979.
UntitledElements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Display note(s)
Hierarchical terms
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Equivalent terms
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Associated terms
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
RT Deserção