Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

  • Abandono de pôsto

  • Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

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    Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

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        3 Archival description results for Art. 195 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 148/1977
        BR DFSTM 002-001-001-002-148/1977 · File · 26/10/1976 a 11/03/1977
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de suspensão de pena de militar na cidade de Santa Maria em 10/01/1977.

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        Autos findos n. 217/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-217/1979 · File · 25/09/1978 a 07/02/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de Sentença de militar acusado do crime de lesão corporal na cidade de Santa Maria RS em 1979.

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