Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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  • Embriaguez em serviço

  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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        BR DFSTM 002-001-001-002-175/1979 · File · 14/07/1969 a 07/02/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar por embriaguez e ofensa de superior em Rio de Janeiro - GB, dia 14 de julho de 1969.

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