Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Homicídio culposo
  • Art. 206. Se o homicídio é culposo:
  • Pena - detenção, de um a quatro anos.
  • § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
  • Multiplicidade de vítimas
  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

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4 Resultados para Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

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Autos findos n. 868/1987

Militar acusado de por imprudência ter deixado uma viatura capotar.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 155/1981

Prisão de dois soldados envolvidos em um tiroteio resultando na morte de um civil, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, tendo como resultado o arquivamento do Inquérito Policial.

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Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*