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Apropriação de coisa havida acidentalmente
Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:
Pena - detenção, até um ano.
[…]
Apropriação de coisa havida acidentalmente
Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:
Pena - detenção, até um ano.
[…]
Execução de sentença de militar denunciado por receber vencimentos com quantia superior ao que tinha direito, por meio de alterações fraudulentas nos bilhetes de pagamento, fraudes estas, efetuadas pelo próprio militar. O envolvido foi condenado a 06 meses detenção.
UntitledServidor público acusado de recebimento ilegal de dinheiro solicita indulto para suspensão condiconal de pena, ao que consege a extinção de punibilidade por conta do tempo que já havia passado preso.
UntitledMilitar acusado de falsidade ideológica e estelionato na cidade de Porto Alegre em 28/04/1978.
UntitledExecução de sentença de extinção de punibilidade para militar na cidade de Salvador em 01/07/1980.
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