Art. 301 do Código Penal Militar (1969)

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  • Desobediência

  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

  • Pena - detenção, até seis meses.

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    Art. 301 do Código Penal Militar (1969)

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        BR DFSTM 002-002-001-005-002-4568/1970 · File · 1970, 30/09/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Aos 12 de abril de 1971 na cidade de Salvador, estado da Bahia, o Procurador Militar junto à Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar ofereceu denúncia contra o Cabo Aurimar Roberto de Santana por não acatar a ordem de seu superior em não recolher a viatura que estava sob sua confiança. Foi denunciado nos artigos 209 e 301 do Código Penal Militar.