Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Excesso de exação

  • Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

        1 Archival description results for Art. 306 do Código Penal Militar (1969)

        1 results directly related Exclude narrower terms
        Autos findos n. 495/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-495/1979 · File · 25/07/1978 a 22/05/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Civil acusado de desvio de recursos e excesso de exação durante o exercício do cargo de secretário da Junta de Serviço Militar de Jaboticabal durante os anos de 1970 e 1977.

        Untitled