Art. 319 do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

  • Prevaricação

  • Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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        Autos findos n. 329/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-329/1980 · File · 27/03/1979 a 24/04/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de receber quantias indevidas para fornecimento de carteiras de motorista enquanto trabalhava como oficial de Manutenção e Transporte no 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada na cidade do Rio de Janeiro em novembro de 1977.

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