Art. 342 do Código Penal Militar (1969)

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  • Coação

  • Art. 342. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar:

  • Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.

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    Art. 342 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 37/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-37/1980 · File · 07/11/1979 a 31/08/1998
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de julgar improcedente denúncia e absolver civil na cidade de São Paulo em 11/12/1979.

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