Crime contra o patrimônio (DPM)

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          4 Descrição arquivística resultados para Crime contra o patrimônio (DPM)

          Apelação n. 34/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-34-1945-feb · Processo. · 12/03/1945 a 19/03/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Dois soldados do 2º Batalhão do Depósito de Pessoal da FEB entraram clandestinamente no depósito e subtraíram um par de borzeguins, que no mesmo momento foi apreendido.

          Supremo Tribunal Militar
          Apelação n. 31-A/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-31A-1945-feb · Processo. · 26/02/1945 a 19/03/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado da Companhia de Intendência foi denunciado por concorrer ao crime de extravio, ao deixar entrar no veículo dois americanos sem autorização, resultando o veículo roubado, dando prejuízo à Fazenda Nacional.

          1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
          Execução de Sentença n. 6/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
          BR DFSTM 005-002-001-13-1945-feb-1 · Autos do processo · 10/03/1945 a 01/04/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Execução de sentença dos soldados Antônio Araújo, Mário Batista, Paulo de Oliveira e Antônio Colett condenados às penas que lhes foram impostas em primeira instância e do soldado Ademar Samuel da Silva, condenado em grau de apelação, como incursos no art. 305 c/c art. 199 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

          Supremo Tribunal Militar
          Apelação n. 13/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-13-1945-feb · Processo · 15/01/1945 a 19/09/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Cinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.

          Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB