Art. 31, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 31. […] § 2º Embora reconheça que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, o juiz pode reduzir a pena, de um a dois têrços.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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