Art. 130 do Código Penal Militar (1944)

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  • TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E A SUBORDINAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – MOTIM E REVOLTA

  • Art. 130. Reunirem-se militares ou assemelhados em número de quatro ou mais.

  • I – agindo contra as ordens recebidas de seus superiores, ou negando-se a cumprí-las;

  • II – recusando obediência ao superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência:

  • Pena – reclusão, de cinco a oito anos, aumentada de um têrço para os cabeças.

  • Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

  • Pena – reclusão, de dez a vinte anos, com aumento da têrça parte para os cabeças.

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        Autos Findos n. 546/1968
        BR DFSTM 002-001-001-002-546/1968 · File · 10/04/1956 a 01/07/1968
        Part of Justiça Militar da União

        O processo baseia-se no pedido do advogado Paulo Itaguahi da Silva à Auditoria da 8ª Região no que tange a exceção de incompetência dessa Auditoria para julgar o processo de seu cliente Haroldo Coimbra Velloso.

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        Apelação n. 35.125/1965
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965 · File · 07/12/1965 a 20/06/1966
        Part of Justiça Militar da União

        Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
        Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
        Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
        Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
        Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.

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        Autos findos n. 1.458/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1458/1975 · File · 24/07/1974 a 19/01/1976
        Part of Justiça Militar da União

        O militar foi acusado de participação motim do sargentos de brasília de 12/07/1963, foi condendo a 10 anos de reclusão tendo sua pena reduziada a 8 anos e por fim conseguiu o livrameno condicional.

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