Pedido de livramento de prisão na cidade de Braília em 15/06/1973.
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Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
Pedido de livramento de prisão na cidade de Braília em 15/06/1973.
UntitledPedido de indulto de civil, em Brasília, 4 de dezembro de 1982.
UntitledO condenado foi acusado de subversão e preso no Instituto Penal Cândido Mendes, após cumprir parte da pena entrou com um pedido de condicional por bom comportamento, pedido esse que foi concedido sobre algumas condições, após um tempo de condicional lhe foi concedido a soltura.
UntitledO requerente é ex militar e foi condenado no processo n 8.167/64 de 13/07/1966 por motim.
UntitledExecução se entença de extinção de punibilidade a civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/07/1973
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