Art. 172 do Código Penal Militar (1969)

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  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

  • Pena - detenção, até seis meses.

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        Autos findos n. 751/1986
        BR DFSTM 002-001-001-002-751/1986 · File · 18/09/1984 a 04/07/1986
        Part of Justiça Militar da União

        Apelação de civis acusados de uso indevido e criminoso de uniforme militar em Ewbank da Câmara em 12 de fevereiro de 1983.

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