Art. 311 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • CAPÍTULO V – DA FALSIDADE

  • Falsificação de documento

  • Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

  • Agravação da pena

  • § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

  • Documento por equiparação

  • § 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 311 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 311 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 311 do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 311 do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.