Assuntos
- Crime contra a administração militar
- Crime contra a administração da Justiça Militar
- ...
- Corrupção ativa de testemunha
- Denunciação caluniosa (DPM)
- Desacato a autoridade judiciária militar
- Desobediência a decisão judicial
- Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
- Exploração de prestígio (DPM)
- Falsa perícia (DPM)
- Falso testemunho (DPM)
- Favorecimento pessoal (DPM)
- ...
- Art. 11 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 11 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 111 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 111, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 113 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 114 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 114, III e IV, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 2º e 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 119 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 121 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 127 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 129 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 129 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 13 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
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Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
- Crime contra a administração militar
- Crime contra a administração da Justiça Militar
- Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Código Penal Militar (1969)
- Desobediência a decisão sôbre perda ou suspensão de atividade ou direito
- Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:
- Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
Termos equivalentes
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