Incitamento (favorecimento ao inimigo)

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Nota(s) de âmbito

  • CPM (1969)

  • Incitamento

  • Art. 370. Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de três a dez anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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            Apelação n. 11.569/1944
            BR DFSTM 003-002-001-001-apelacao-11569-1944 · Processo. · 10/07/1944 a 14/12/1946
            Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

            Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.

            Supremo Tribunal Militar