Art. 106 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Suspensão dos direitos políticos

  • Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

Nota(s) de exibição

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