Assuntos
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- Art. 122 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 123 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 124, caput, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 128, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 128, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 11 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 110 do Código Penal Militar (1944)
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Resultados 201 até 300 de 3554
Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 127. Todo commandante de força ou navio que:
- […]
- 2º Deixar de tomar em occasião de incendio, naufragio, encalhe, collisão, ou outro perigo igual, as providencias adequadas ás circumstancias para salvar o navio ou evitar a sua perda total:
- Si por negligencia: – pena de demissão, no gráo maximo; de prisão com trabalho por um anno, no médio; e de privação de commando por dous annos, no minimo;
- Si por impericia: – pena de privação do commando por um anno.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
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Termo geral
- Código Penal para a Armada (1891)
Sem termos específicos
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Termo relacionado
- Crime Militar
- Crime contra o serviço militar e o dever militar
- Omissão de providências para evitar danos
- Art. 199 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 175 do Código Penal Militar (1944)