Art. 320 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 320. Onde não há estabelecimento adequado, para a execução da pena privativa de liberdade, esta é cumprida em prisão comum, civil ou militar.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 320 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 320 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 320 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 320 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.