Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/10/1943.
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Art. 58. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.