Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

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  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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    Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

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        11 Archival description results for Art. 163 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 981/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-981/1980 · File · 05/01/1966 a 20/11/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Processo com extinção da punibilidade pela prescrição de um soldado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 05/01/1966.

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        Autos findos n. 398/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-398/1987 · File · 10/18/1960 a 09/09/1998
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de soldado na cidade de São Paulo em 11/03/1987.

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        Autos findos n. 680/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-680/1980 · File · 09/06/1978 a 10/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Militar faltou com respeito ao seu superior e foi condenado, tentou uma apelação que foi indeferida e depois consguiu extinção de punibilidade através de indulto e por ja ter cumprido mais de 1/3 da pena.

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        Autos findos n. 86/ 1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-86/1976 · File · 10/07/1975 a 15/03/1976
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de militar na cidade de Santa Maria em 18/12/1975.

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