Art. 59, caput, do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Pena até dois anos imposta a militar

  • Art. 59. A pena de reclusão ou de detenção por tempo até dois anos, imposta a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida: (ALTERADO)

  • Art. 59. A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

  • I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;

  • II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 59, caput, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 59, caput, do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 59, caput, do Código Penal Militar (1969)

        1 Archival description results for Art. 59, caput, do Código Penal Militar (1969)