no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.
UntitledCrime contra a pessoa em tempo de guerra
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Na estrada próxima a Piacenza, Itália, o trator dirigido pelo acusado chocou-se violentamente contra um caminhão que vinha em sentido contrário, causando ferimentos em várias praças.
UntitledEm 15 de agosto de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, o acusado entrou em luta corporal com um seu camarada e quando outro soldado tentou desapartá-los, o acusado deu-lhe um soco, causando ferimentos.
UntitledSoldado tirou um veículo ambulância para passear, sem autorização nem habilitação, e acabou colidindo com outro veículo, causando ferimentos em um civil, em Francolise, Itália, no dia 29 de julho de 1945.
UntitledCabo preso em flagrante, condenado por homicído de um companheiro de mesma patente e por lesão por arma de fogo a um soldado.
UntitledSoldado do 6º Regimento de Infantaria, encontrado embriagado e jogando cartas, foi chamado à atenção pelo seu superior. Então ele ofendeu e agrediu com uma faca seu sargento.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledAos 27 de julho de 1932, em Cunha, Estado de São Paulo, os soldados Ayrton Teixeira Ribeiro, Roque Eugênio de Oliveira, Juvenal Bezerra Monteiro, Raymundo Jeronymo da Costa e Ascendino Gomes da Silva Dantas, do Destacamento João Alberto, que operava contra os revolucionários paulistas no setor Parati-Cunha, foram acusados de fuzilar o civil Paulo Virgínio Gonçalves – após o torturarem para que lhes mostrasse as linhas avançadas dos rebeldes paulistas – e depois enterrar o cadáver em uma cova, sem caixão, a qual foi cavada previamente pela própria vítima a mando deles, no local denominado Aparição. Por falta de prova quanto à autoria, os denunciados foram absolvidos.
UntitledAos 26 de setembro de 1932, em Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas, o soldado Ulisses Matias da Silva, que participava do posto de vigilância da ponte de Mogi Guaçu, foi acusado de crime de homicídio contra o comandante desse posto, o soldado Ubirajara de Campos, quando aquele pediu licença para tomar um banho e, por ser severa a vigilância, segundo as ordens recebidas, negou-lhe o comandante a licença, declarando que aguardasse o regresso de outra praça da guarda, a quem dera permissão para sair. O acusado, insistindo na solicitação, encaminhou-se para o local onde existia o banheiro. O comandante sacou do revólver e ordenou ao acusado que se recolhesse ao posto. Em seguida, o acusado se armou de um fuzil e atirou no seu comandante, matando-o instantaneamente. O advogado de ofício apela ao Conselho Superior de Justiça Militar da sentença do Conselho de Justiça Especial, que condenou o réu.
UntitledEm 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.
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