Assuntos
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- Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 51, § 2º
- Decreto-Lei n. 4.129, de 25 de fevereiro de 1942, art. 1º
- Decreto-Lei n. 4.166, de 11 de março de 1942
- Decreto-Lei n. 4.223, de 2 de abril de 1942
- Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942
- Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942 » Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 68
- Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 31
- Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942.
- Decreto-Lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, art. 2º
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- Art. 11 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 11 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 110 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 111 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 112 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 113 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 114 do Código Penal Militar (1969)
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942
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