Assuntos
- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- ...
- Favorecimento culposo ao inimigo
- Fuga em presença do inimigo
- Incitamento (favorecimento ao inimigo)
- Incitamento em presença do inimigo
- Informação ou auxílio ao inimigo
- Inobservância do dever militar
- Insubordinação e violência
- Libertação de prisioneiro
- Penetração de estrangeiro
- ...
- Art. 11 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 11 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 110 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 110 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 111 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 111 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 111, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 112, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 112, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 113, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 113, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 114, III e IV, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 114, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 115 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 2º e 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 117 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 8º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 118 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 118 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 119 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 119 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 119 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 12 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 12 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 120 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 120, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 120, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 121 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 121 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 122 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 123 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 123 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 124 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 125 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 125, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 5º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 125, § 6º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 126, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 127 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 127, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 127, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 128 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 128 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 128, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 128, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 129 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 129 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 13 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 13 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
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Informação ou auxílio ao inimigo
- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Informação ou auxílio ao inimigo
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Nota(s) de fonte(s)
- Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.
Nota(s) de exibição
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Termo relacionado
- Art. 359 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 268, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 294 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 75, 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 79, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)