Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 181.

  • […]

  • § 3º Se o homicídio é culposo:

  • Pena – detenção de um a três anos.

  • § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 1.100/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-1100/1958 · Processo. · 08/06/1949 a 02/10/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Carta de Guia de sentença de soldado da Aeronáutica do Rio de Janeiro condenado por conduzir veículo de forma imprudente, matando um soldado e ferindo outros sete.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar