Art. 304 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

  • Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

  • Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 304 do Código Penal Militar (1969)

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