Elements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
Art. 403.
[…]
Lesão grave
§ 1º No caso do § 1° do Art. 209:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
§ 2º No caso do § 2º do Art. 209:
Pena - reclusão, de seis a quinze anos.
[…]
Art. 403.
[…]
Lesão grave
§ 1º No caso do § 1° do Art. 209:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
§ 2º No caso do § 2º do Art. 209:
Pena - reclusão, de seis a quinze anos.
[…]