Art. 43 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Estado de necessidade, como excludente do crime
  • Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

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Civil condenado por suberversão em São Paulo.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*