Art. 63 do Código Penal para a Armada (1891)

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  • Art. 63. A condemnação extingue-se por estas mesmas causas, e mais:

  • 1º Pelo cumprimento da sentença;

  • 2º Por indulto do Congresso;

  • 3º Por indulto do Presidente da Republica;

  • 4º Pela rehabilitação.

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