Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

        1 Archival description results for Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 98/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-98/1987 · File · 06/01/1987 a 03/02/1987
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de deserção, foi considerado insento do processo por ter sido considerdo incapaz temporariamente de prestar serviços militares.

        Untitled