Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

        8 Archival description results for Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

        8 results directly related Exclude narrower terms
        Autos findos n. 881/1985
        BR DFSTM 002-001-001-002-881/1985 · File · 25/10/1984 a 08/07/1985
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar por deserção em Juiz de Fora - MG, dia 25 de outubro de 1984.

        Untitled
        Autos findos n. 868/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-868/1983 · File · 03/06/1983 a 07/07/1983
        Part of Justiça Militar da União

        Termo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 04/04/1983, completando os dias de ausência que caracterizam deserção, em Juiz de Fora. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército.

        Untitled
        Autos findos n. 1.317/1988
        BR DFSTM 002-001-001-002-1317/1988 · File · 06/06/1988 a 04/10/1988
        Part of Justiça Militar da União

        Termo de deserção de militar. Ausentou-se do quartel do DPV-DT desde a revista de 17/05/1988 até 25/05/1988, os dias de ausência que a lei define como deserção.

        Untitled