O acusado é um soldado que foi acusado de deserção e foi condenado a pena mínima por esse feito, entrou com um pedido de apelação alegando que só desertou porque tinha incompatibilidade com a vida militar.
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CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
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Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
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