Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

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        Pedido de indulto natalino de militar acusado de deserção em Rio de Janeiro - GB, dia 03 de novembro de 1977.

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